Seja bem-vindo!
Garantir que os atos jurídicos sejam públicos, autênticos, seguros e eficazes.
O Tabelionato de Notas da Lapa-PR é um cartório responsável por serviços notariais como autenticação de documentos, reconhecimento de firma, procurações, lavratura de escrituras públicas, ata notarial, separação e divórcio, testamentos, inventários, dentre outros.
A Escritura Pública é o documento elaborado por um Tabelião, dotado de eficácia probatória plena, com a finalidade de formalizar juridicamente a vontade das partes. Esta é a principal atribuição do Tabelião, cujo instrumento é considerado autêntico e verdadeiro para todos os fins e efeitos de Direito.
Saiba mais em:
https://www.notariado.org.br/imobiliario/escrituras-publicas/
Inventário e Partilhas Extrajudiciais
O inventário é o documento com a apuração do patrimônio deixado pela pessoa falecida. Já a partilha é feita a partir do inventário e consiste na divisão do patrimônio deixado para filhos e cônjuges.
Saiba mais em:
https://www.notariado.org.br/doacao-e-sucessao/inventario-e-partilhas-extrajudiciais/
No momento de comprar ou vender um bem seja ele móvel ou imóvel é necessário estar cercado de toda a segurança, e a escritura pública garante que os atos e negócios das pessoas sejam absolutamente seguros.
Saiba mais em:
https://www.notariado.org.br/imobiliario/compra-e-venda/
É o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.
Saiba mais em:
https://www.notariado.org.br/imobiliario/doacao/
Para provar um fato ou situação, conte com o notário.
Comprovar a existência de uma ligação telefônica, conteúdo publicado em site ou rede social, mensagem no celular, abertura de contas bancárias ou outra situação. Através da Ata Notarial, o documento escrito pelo tabelião, é possível comprovar a existência de um fato ou situação para uso como prova plena em juízo.
Saiba mais em:
https://www.notariado.org.br/doacao-e-sucessao/ata-notarial/
Formalizar a separação ou divórcio de uma vez só é possível. Por meio da escritura pública de separação ou divórcio, o casal em comum acordo pode definir sua situação, a partilha dos bens e demais questões relativas à dissolução da união de maneira rápida, econômica e tranquila.
Saiba mais em:
https://www.notariado.org.br/familia/separacao-e-divorcio-extrajudicial/
Sempre que você não puder comparecer a um ato ou negócio, pode escolher alguém para representá-lo e praticar atos em seu nome por meio de uma procuração. As empresas também podem indicar os seus administradores, delimitando seus poderes para os negócios de maneira simples, ágil e econômica
Saiba mais em:
https://www.notariado.org.br/familia/procuracao-publica/
É o ato que reconhece o relacionamento de duas pessoas como entidade familiar. Regula o patrimônio individual e esclarece como os conviventes vão construir a sua relação e administrar o patrimônio.
Saiba mais em:
https://www.notariado.org.br/familia/uniao-estavel/
Reconhecimento de firma é a certificação, com fé pública, da autoria de uma assinatura. O reconhecimento pode ser feito de duas formas: por autenticidade e por semelhança.
Saiba mais em:
https://www.notariado.org.br/empresas/reconhecimento-de-firma/
Por meio da autenticação de cópias, é possível declarar que ela é idêntica ao documento verdadeiro apresentado. Com isso, é possível multiplicar documentos, garantindo a pessoas que necessitem acreditar nas cópias a mesma validade do original.
Saiba mais em:
https://www.notariado.org.br/doacao-e-sucessao/autenticacao-de-copias/
O Testamento é o documento pelo qual uma pessoa (o testador) declara como e para quem deseja deixar seus bens após a sua morte. Pode ser alterado e revogado enquanto o testador viver e estiver lúcido. Terá validade e publicidade apenas após a morte do testador e serve para definir questões de herança, partilha e sucessão a favor dos herdeiros legais e outras pessoas queridas pelo testador.
Saiba mais em:
https://www.notariado.org.br/familia/testamento-publico/
A partir da publicação do Provimento nº 100/2020, cidadãos de todo o País podem realizar atos notariais de forma online, por meio da plataforma e-Notariado, que oferece segurança jurídica e os mesmos efeitos de um ato realizado de forma presencial no cartório de notas. Todo ato notarial online contará com videoconferência entre o requerente e o tabelião, e a assinatura da parte por meio de certificado digital.
Saiba mais em:
https://www.notariado.org.br/e-notariado/
Inventários, partilhas, divórcios e separações em Tabelionatos de Notas mesmo com herdeiro menor ou incapaz
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 571/24, que disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventários, partilhas, separações consensuais, divórcios consensuais pela via extrajudicial, mesmo quando há menores ou incapazes entre os herdeiros.
Saiba mais em:
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/179
Saiba mais em:
Disponível em: https://extrajudicial.tjpr.jus.br/informacoes-das-unidades-extrajudiciais
COMUNICADO - SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE: DIAS 24/12, 26/12 e 31/12/2025 e 02/01/2026
Portaria nº 42/2025
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DA LAPA - CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL
RESOLVE:
DETERMINAR: o fechamento do Serviço de Registro de Imóveis, Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Lapa; Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca da Lapa, Tabelionato de Notas da Comarca da Lapa; Serviço Distrital de Contenda/PR e Catanduvas do Sul, no dia 24/12/2025, 26/12/2025, 31/12/2025 e 02/01/2026.
Publique-se. Dada e passada nesta Comarca de Lapa, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de dezembro de 2025.
BIANCA BACCI BISETTO
JUÍZA DE DIREITO CORREGEDORA DO FORO EXTRAJUDICIAL
Envie pelo e-mail: tabelionatodenotaslapa@gmail.com