Seja bem-vindo!
Garantir que os atos jurídicos sejam públicos, autênticos, seguros e eficazes.
O Tabelionato de Notas da Lapa-PR é um cartório responsável por serviços notariais como autenticação de documentos, reconhecimento de firma, procurações, lavratura de escrituras públicas, ata notarial, separação e divórcio, testamentos, inventários, dentre outros.
A Escritura Pública é o documento elaborado por um Tabelião, dotado de eficácia probatória plena, com a finalidade de formalizar juridicamente a vontade das partes. Esta é a principal atribuição do Tabelião, cujo instrumento é considerado autêntico e verdadeiro para todos os fins e efeitos de Direito.
Saiba mais em:
https://www.notariado.org.br/imobiliario/escrituras-publicas/
Inventário e Partilhas Extrajudiciais
O inventário é o documento com a apuração do patrimônio deixado pela pessoa falecida. Já a partilha é feita a partir do inventário e consiste na divisão do patrimônio deixado para filhos e cônjuges.
Saiba mais em:
https://www.notariado.org.br/doacao-e-sucessao/inventario-e-partilhas-extrajudiciais/
No momento de comprar ou vender um bem seja ele móvel ou imóvel é necessário estar cercado de toda a segurança, e a escritura pública garante que os atos e negócios das pessoas sejam absolutamente seguros.
Saiba mais em:
https://www.notariado.org.br/imobiliario/compra-e-venda/
É o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.
Saiba mais em:
https://www.notariado.org.br/imobiliario/doacao/
Para provar um fato ou situação, conte com o notário.
Comprovar a existência de uma ligação telefônica, conteúdo publicado em site ou rede social, mensagem no celular, abertura de contas bancárias ou outra situação. Através da Ata Notarial, o documento escrito pelo tabelião, é possível comprovar a existência de um fato ou situação para uso como prova plena em juízo.
Saiba mais em:
https://www.notariado.org.br/doacao-e-sucessao/ata-notarial/
Formalizar a separação ou divórcio de uma vez só é possível. Por meio da escritura pública de separação ou divórcio, o casal em comum acordo pode definir sua situação, a partilha dos bens e demais questões relativas à dissolução da união de maneira rápida, econômica e tranquila.
Saiba mais em:
https://www.notariado.org.br/familia/separacao-e-divorcio-extrajudicial/
Sempre que você não puder comparecer a um ato ou negócio, pode escolher alguém para representá-lo e praticar atos em seu nome por meio de uma procuração. As empresas também podem indicar os seus administradores, delimitando seus poderes para os negócios de maneira simples, ágil e econômica
Saiba mais em:
https://www.notariado.org.br/familia/procuracao-publica/
É o ato que reconhece o relacionamento de duas pessoas como entidade familiar. Regula o patrimônio individual e esclarece como os conviventes vão construir a sua relação e administrar o patrimônio.
Saiba mais em:
https://www.notariado.org.br/familia/uniao-estavel/
Reconhecimento de firma é a certificação, com fé pública, da autoria de uma assinatura. O reconhecimento pode ser feito de duas formas: por autenticidade e por semelhança.
Saiba mais em:
https://www.notariado.org.br/empresas/reconhecimento-de-firma/
Por meio da autenticação de cópias, é possível declarar que ela é idêntica ao documento verdadeiro apresentado. Com isso, é possível multiplicar documentos, garantindo a pessoas que necessitem acreditar nas cópias a mesma validade do original.
Saiba mais em:
https://www.notariado.org.br/doacao-e-sucessao/autenticacao-de-copias/
O Testamento é o documento pelo qual uma pessoa (o testador) declara como e para quem deseja deixar seus bens após a sua morte. Pode ser alterado e revogado enquanto o testador viver e estiver lúcido. Terá validade e publicidade apenas após a morte do testador e serve para definir questões de herança, partilha e sucessão a favor dos herdeiros legais e outras pessoas queridas pelo testador.
Saiba mais em:
https://www.notariado.org.br/familia/testamento-publico/
A partir da publicação do Provimento nº 100/2020, cidadãos de todo o País podem realizar atos notariais de forma online, por meio da plataforma e-Notariado, que oferece segurança jurídica e os mesmos efeitos de um ato realizado de forma presencial no cartório de notas. Todo ato notarial online contará com videoconferência entre o requerente e o tabelião, e a assinatura da parte por meio de certificado digital.
Saiba mais em:
https://www.notariado.org.br/e-notariado/
Inventários, partilhas, divórcios e separações em Tabelionatos de Notas mesmo com herdeiro menor ou incapaz
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 571/24, que disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventários, partilhas, separações consensuais, divórcios consensuais pela via extrajudicial, mesmo quando há menores ou incapazes entre os herdeiros.
Saiba mais em:
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/179
Saiba mais em:
O protesto é meio mais rápido e eficaz para recuperação de crédito. Por ter amparo legal e fiscalização do poder público, o protesto é uma das formas mais seguras para receber as suas dívidas.
Após a intimação, o devedor dispõe do prazo legal de até três dias úteis para efetuar o pagamento antes da lavratura do protesto, o que contribui para resultados rápidos na solução de dívidas.
Saiba mais em:
https://www.protestodetitulos.org.br/protesto/
CANCELAMENTO
DE PROTESTO
O Cancelamento de Protesto pode ser solicitado pelo devedor e até mesmo pelo credor.
Para o cancelamento do Protesto, o devedor, após realizar o acerto da dívida com o credor apresentando Carta de Anuência ou Instrumento de Protesto ou Título/documento de dívida que foi levado a protesto.
De posse de um desses documentos, o devedor deve solicitar o cancelamento no Cartório competente, pagando os custos devidos (emolumentos).
O credor também pode cancelar o protesto: após gerar a Carta de Anuência e emitir o boleto para pagamento dos custos pela Cenprot ou entrando em contato diretamente com o Cartório onde foi registrado o protesto.
Saiba mais em:
https://paranaprotesto.com.br/Pagina/Exibir/677009ca-b8cc-4a77-a427-d69a0bddb15c
Disponível em: https://extrajudicial.tjpr.jus.br/informacoes-das-unidades-extrajudiciais
AVISO IMPORTANTE: ACUMULAÇÃO DO TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS AO TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DA LAPA/PR (DECRETO JUDICIÁRIO N. 93/2026 - P -SEP, de 24/02/2026).
Envie pelo e-mail: tabelionatodenotaslapa@gmail.com